Saídas temporárias previstas na lei de execução penal como benefício de ressocialização ao reeducando
Palavras-chave:
´Saídas Temporárias, Ressocialização, Reincidência CriminalResumo
O presente artigo aborda a execução penal no Brasil, os efeitos da pena na prevenção de crimes e na ressocialização dos apenados, bem como os benefícios das saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e estudo de caso no Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal – CPP, responsável pela execução penal em regime semiaberto, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA/DF. Foi aplicado um questionário com perguntas sobre o impacto das saídas temporárias na reintegração social dos apenados, analisando dados de retorno dos reeducandos à unidade penitenciária para cumprimento da pena ao receber o benefício, bem como os benefícios à sociedade ao receber um apenado ressocializado. Constatou-se que as saídas temporárias, quando bem geridas, favorecem a ressocialização e reduzem a reincidência delitiva, embora seja necessário maior esclarecimento social a respeito do tema, pois há preconceitos sobre o benefício, em que muitas pessoas acham que não há eficácia no referido dispositivo da Lei de Execução Penal, de modo que há o equívoco de se pensar não ocorrer a ressocialização do reeducando que usufrui do benefício, quando está em cumprimento de pena.
Palavras-chave: Saídas Temporárias; Ressocialização; Reincidência Criminal.
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