Da minha terra eu não saio
A possibilidade jurídicca de usucapião familiar para imóveis rurais, nos casos de abandono do lar por um do cônjuges
Palavras-chave:
Direito à Habitação; Usucapião Familiar; Abandono do Lar; Imóvel Rural.Resumo
O presente artigo aborda os aspectos constitucionais do direito à habitação no Brasil, enfatizando sua relevância na Constituição de 1988, que classifica a moradia como um direito social essencial. A pesquisa analisa a legislação relacionada, como o Estatuto da Cidade e o programa Minha Casa, Minha Vida, que tem como objetivo assegurar o acesso à habitação, especialmente para famílias de baixa renda. Além disso, discutem-se as limitações da usucapião familiar, destacando a exclusão de imóveis rurais, o que perpetua desigualdades e contraria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. O estudo sugere a expansão da usucapião familiar para incluir propriedades rurais, como uma ação necessária para promover a justiça social e garantir os direitos fundamentais das famílias que passam por abandono do lar em suas moradias, sejam urbanas ou rurais.
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