Programa de gestão e desempenho

Teletrabalho na administração pública federal brasileira

Autores

  • Islayne Teixeira Adriano Autor
  • Marcelo Giovanni Correia Moura Autor

Palavras-chave:

Programa de Gestão e Desempenho. Teletrabalho. Vantagens e Desvantagens.

Resumo

A modalidade de teletrabalho no Brasil foi prevista pela primeira vez na Consolidação das Leis Trabalhistas,
através da Lei nº 12.551/2011, mas só foi popularizada após o início da pandemia de Covid-19, em 2020. Na
Administração Pública Federal Brasileira foi a partir da publicação da Instrução Normativa nº 65/2020, a qual
implementa o Programa de Gestão e Desempenho. A partir de então diversas instituições públicas federais
puderam implantar o referido programa e adotar a modalidade de teletrabalho. Nesse contexto, este estudo tem
como objetivo analisar as vantagens e desvantagens do teletrabalho por meio do Programa de Gestão e
Desempenho, na Administração Pública Federal brasileira. Após a análise, conclui-se que o teletrabalho na
administração pública oferece benefícios como o aumento da produtividade, redução de custos e retenção de
talentos para as instituições. Para os servidores, as vantagens incluem otimização do tempo, flexibilidade e melhora
na qualidade de vida. No entanto, a implementação dessa modalidade enfrenta desafios, como o isolamento social,
a falta de infraestrutura e a dificuldade de supervisão. O sucesso do teletrabalho depende da superação dos
obstáculos como conciliar a vida profissional e pessoal, a necessidade de desenvolver autodisciplina e adaptações
organizacionais. Apesar dos desafios, o teletrabalho é uma tendência irreversível com grande potencial de
transformação do setor público.

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

TEIXEIRA ADRIANO, Islayne; GIOVANNI CORREIA MOURA, Marcelo. Programa de gestão e desempenho: Teletrabalho na administração pública federal brasileira. UniLS Acadêmica, Edunils, n. 19, p. 20, 2026. Disponível em: https://revista.unils.edu.br/index.php/files/article/view/244. Acesso em: 3 jul. 2026.

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