[1]
“Saídas temporárias previstas na lei de execução penal como benefício de ressocialização ao reeducando”, UniLS Acad., vol. 1, nº 2, p. 21, nov. 2024, Acessado: 6º de fevereiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.unils.edu.br/index.php/files/article/view/28